LEI 9.792, DE 14 DE ABRIL DE 1999

(D. O. 15-04-1999)

Revoga o art. 112 da Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica revogado o art. 112 da Lei 9.503, de 23/09/97.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/04/99. Fernando Henrique Cardoso