(D. O. 15-04-1999)
O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica revogado o art. 112 da Lei 9.503, de 23/09/97.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/04/99. Fernando Henrique Cardoso