(D. O. 19-05-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 7.674, de 04/10/88, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- O prazo para adoção de providências para construção dos centros de estudo e pesquisa, previsto no art. 3º da Lei 7.674/1988, passa a ser de seis anos, contado da data da publicação desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/05/1999. Fernando Henrique Cardoso