LEI 9.798, DE 18 DE MAIO DE 1999

(D. O. 19-05-1999)

Administrativo. Altera a Lei 7.674, de 04/10/88, que autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social-Iapas a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 2º da Lei 7.674, de 04/10/88, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 2º - (...)]
[Parágrafo único - A Academia Nacional de Medicina poderá, a título de retribuição pelos custos de construção, conceder à construtora dos prédios referidos no caput o direito de exploração comercial de parte destes por prazo de até vinte anos.]

Art. 2º

- O prazo para adoção de providências para construção dos centros de estudo e pesquisa, previsto no art. 3º da Lei 7.674/1988, passa a ser de seis anos, contado da data da publicação desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/05/1999. Fernando Henrique Cardoso