LEI 9.802, DE 30 DE JUNHO DE 1999

(D. O. 01-07-1999)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 22.069.388.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99) crédito especial no valor de R$ 22.069.388.000,00 (vinte e dois bilhões, sessenta e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]