LEI 9.803, DE 30 DE JUNHO DE 1999

(D. O. 02-07-1999)

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

- Faço saber que o Presidente da República, adotou a Medida Provisória 1.747- 10/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.598, de 30/12/97), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.747-9, de 06/05/99.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, 30/06/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]