LEI 9.805, DE 02 DE JULHO DE 1999

(D. O. 05-07-1999)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 105.296.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 105.296.000,00 (cento e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional de Telecomunicações, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/07/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]