(D. O. 05-07-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 105.296.000,00 (cento e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional de Telecomunicações, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/07/1999. Fernando Henrique Cardoso