LEI 9.809, DE 21 DE JULHO DE 1999

(D. O. 22-07-1999)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00 (noventa e cinco milhões, cento e noventa e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de contas inativas não recadastradas e não provisionadas, de acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.526, de 08/12/97.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, no forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/1999. Marco Antonio de Oliveira Maciel

ANEXOS [OMISSIS]