LEI 9.810, DE 21 DE JULHO DE 1999

(D. O. 22-07-1999)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 131.535.158,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99) crédito suplementar no valor de R$ 131.535.158,00 (cento e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e cinqüenta e oito reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/1999. Marco Antonio de Oliveira Maciel

ANEXOS [OMISSIS]