(D. O. 11-08-1999)
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Não houve.
Lei 6.015/73 (Registro público)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 30 da Lei 6.015, de 31/12/73, com a redação dada pela Lei 9.534, de 10/12/97, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º-A e 3º-B:
- O art. 39 da Lei 8.935, de 18/11/94, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/08/99; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Carlos Dias