(D. O. 24-08-1999)
Atualizada(o) até:
Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, IX (Revogação total. Vigência em 30/12/2022).
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.830- 2/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- O art. 12 da Lei 7.738, de 09/03/89, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual § 2º para § 3º:
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.830-1, de 29/06/99.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/08/99. Fernando Henrique Cardoso