LEI 9.815, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

(D. O. 24-08-1999)

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos territórios, credito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.834- 4/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II.


Art. 3º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.834-3, de 29/06/99.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/08/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]