(D. O. 24-08-1999)
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Não houve.
Lei 8.029, de 12/04/1990 (Extinção e dissolução de entidades da administração Pública FederalFaço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.841- 8/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- O art. 17 da Lei 8.029, de 12/04/90, renumerado para art. 20, nos termos da Lei 8.154, de 28/12/90, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.841-7, de 29/06/99.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/08/99; 178º da Independência e 111º da República. Senador Antonio Carlos Magalhães - Presidente