(D. O. 24-08-1999)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.854- 39/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.275, de 09/05/96), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.854-38, de 29/06/99.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/08/1999. Fernando Henrique Cardoso