LEI 9.820, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

(D. O. 24-08-1999)

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.854- 39/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.275, de 09/05/96), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.


Art. 4º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.854-38, de 29/06/99.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/08/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]