(D. O. 28-08-1999)
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Não houve.
Decreto 3.358/2000 (Regulamento)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º do Decreto-lei 227, de 28/02/67, com a redação dada pela Lei 9.314, de 14/11/96, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Decreto 3.358/2000 (Regulamento)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/08/99. Fernando Henrique Cardoso