(D. O. 03-09-1999)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.934/94 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso III do art. 12 da Lei 8.934, de 18/11/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
- (VETADO)
Brasília, 2 de setembro de 1999. Fernando Henrique Cardoso.