LEI 9.829, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999

(D. O. 03-09-1999)

Registro público. Sociedade. Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei 8.934, de 18/11/94, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.934/94 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inciso III do art. 12 da Lei 8.934, de 18/11/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

[III - quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;] (NR)

Art. 2º

- (VETADO)

Brasília, 2 de setembro de 1999. Fernando Henrique Cardoso.