(D. O. 03-09-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, o seguinte trecho rodoviário:
BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (km) | Superposição | |
BR | Km | ||||
Belém - Capanema - Bragança - Vizeu -Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio- Bequimano - Entronc. MA - 106 - Itaúna. | PA-MA | 644 | 316 | 199 | |
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/09/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Eliseu Padilha