(D. O. 14-09-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica estabelecida, em todo o País, a data de 01 de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/09/1999. Fernando Henrique Cardoso