LEI 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999

(D. O. 14-09-1999)

Estabelece, em todo o País, a data de 01 de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica estabelecida, em todo o País, a data de 01 de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/09/1999. Fernando Henrique Cardoso