(D. O. 23-09-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.107.683,00 (cinqüenta milhões, cento e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/09/1999. Fernando Henrique Cardoso