LEI 9.834, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999

(D. O. 23-09-1999)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 84.097.645,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 84.097.645,00 (oitenta e quatro milhões, noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/09/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]