(D. O. 23-09-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/09/1999. Fernando Henrique Cardoso