(D. O. 24-09-1999)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 2.929, de 27/10/1956 (Retificação de idade dos oficiais das Forças Armadas)O Presidente da república, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 1º do art. 3º da Lei 2.929, de 27/10/56, alterada pela Lei 3.507, de 27/12/58, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1999. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Elcio Alvares