(D. O. 28-09-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamentos da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 269.604.045,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e quatro mil e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de reursos do Tesouro Nacional.
- Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/09/1999. Fernando Henrique Cardoso