(D. O. 28-09-1999)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.099, de 26/09/1995 (Alteração. Juizado especial)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 9.099, de 26/09/95, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 90-A (Alteração. Juizado especial)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/09/1999. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Carlos Dias