LEI 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999

(D. O. 28-09-1999)

Juizado especial. Acrescenta artigo à Lei 9.099, de 26/09/95.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.099, de 26/09/1995 (Alteração. Juizado especial)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 9.099, de 26/09/95, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 90-A (Alteração. Juizado especial)
[Art. 90-A - As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/09/1999. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Carlos Dias