(D. O. 08-10-1999)
Atualizada(o) até:
Não houve
CLT, art. 723, e ss. (Greve).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/10/1999; Fernando Henrique Cardoso