(D. O. 19-10-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 4.246.237,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Brasília, 18/10/1999. Fernando Henrique Cardoso