(D. O. 28-10-1999)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CLT, art. 651 (Competência).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 1º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1999. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Carlos Dias - Francisco Dornelles