LEI 9.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

(D. O. 28-10-1999)

Administrativo. Altera a Lei 5.917, de 10/09/1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 5.917, de 10/09/1973 (Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica).
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição:

[4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação

No DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

104

Itumbiara

GO

Rio Paranaíba

105

São Simão

GO

Rio Paranaíba

[...].

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/10/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Rubens Fontenele Albuquerque