LEI 9.855, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999

(D. O. 29-10-1999)

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.919- 1/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.


Art. 4º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.919, de 31/08/99.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, 28/10/1999. Senador Antonio Carlos Magalhães

ANEXOS [OMISSIS]