LEI 9.856, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999

(D. O. 01-11-1999)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 407.473.235,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 407.473.235,00 (quatrocentos e sete milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/10/1999. Fernando henrique cardoso

ANEXOS [OMISSIS]