LEI 9.857, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999

(D. O. 05-11-1999)

Denomina «Ponte Ivan Alcides Dias » a obra-de-arte especial localizada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominada [PONTE IVAN ALCIDES DIAS] a obra-de-arte especial localizada no Km 398,7 da Rodovia BR-116/Sul, Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/11/1999. Fernando Henrique Cardoso