LEI 9.862, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999

(D. O. 09-11-1999)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 47.526.311,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$ 47.526.311,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 4.668.404,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais);

II - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$ 42.538.907,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e sete reais); e

III - doação realizada pela Fundação de Apoio à Pesquisa no Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), em favor do Hospital das Clínicas de Porto Alegre.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/11/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]