LEI 9.863, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999

(D. O. 09-11-1999)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 2.157.300,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 2.157.300,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/11/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]