(D. O. 09-11-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei 9.789, de 23/02/99, crédito suplementar até o limite de R$ 20.046.356,00 (vinte milhões, quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, do Pará, do Rio Grande do Norte e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pelas próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/11/1999. Fernando Henrique Cardoso