(D. O. 02-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Defesa, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 141.861.413,00 (cento e quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 29.767.193,00 (vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e três reais); e
II - emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 112.094.220,00 (cento e doze milhões, noventa e quatro mil, duzentos e vinte reais).
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/12/1999. Fernando Henrique Cardoso