(D. O. 08-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 79.936.000,00 (setenta e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/12/1999. Fernando Henrique Cardoso