LEI 9.886, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 08-12-1999)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 79.936.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 79.936.000,00 (setenta e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]