LEI 9.892, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 13-12-1999)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 115.771.900,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Senado Federal, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 115.771.900,00 (cento e quinze milhões, setecentos e setenta e um mil e novecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional, no valor de R$ 109.371.900,00 (cento e nove milhões, trezentos e setenta e um mil e novecentos reais); e

II - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais).


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/1999. Marco Antonio de Oliveira Maciel

ANEXOS [OMISSIS]