LEI 9.893, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 13-12-1999)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 124.924.041,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 124.924.041,00 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/1999. Marco Antonio de Oliveira Maciel

ANEXOS [OMISSIS]