LEI 9.894, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 14-12-1999)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 32.839.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 32.839.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais); e

II - ingresso de operação de crédito interna, no valor de R$ 8.839.000,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais).


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]