LEI 9.895, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 15-12-1999)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.869,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 52.496.869,00 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$ 8.561.246,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais), indicada no Anexo II desta Lei; e

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 43.935.623,00 (quarenta e três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais).


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]