(D. O. 15-12-1999)
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Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.832- 7/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- Fica instituído o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, com o objetivo de prestar assistência à população das regiões afetadas pela estiagem prolongada.
Parágrafo único - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE será o órgão responsável pela execução do Programa.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
- Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º, fica alterada a receita da SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.832-6, de 21/10/99.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 14/12/1999. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES