LEI 9.898, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 15-12-1999)

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

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Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.842- 10/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.


Art. 3º

- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.842-9, de 21/10/99.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14/12/1999. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

ANEXOS [OMISSIS]