(D. O. 15-12-1999)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.842- 10/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
- Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.842-9, de 21/10/99.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14/12/1999. Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES