(D. O. 15-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), crédito suplementar no valor de R$ 160.729.000,00 (cento e sessenta milhões, setecentos e vinte e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I - emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante R$ 106.002.000,00 (cento e seis milhões e dois mil reais); e
II - da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 54.727.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e vinte e sete mil reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/10/1999. Fernando Henrique Cardoso