LEI 9.900, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 15-12-1999)

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das empresas Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Espírito Santo, crédito especial até o limite de R$ 3.600.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela (Lei 9.789, de 23/02/99), crédito especial até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará - CDC e Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]