(D. O. 15-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Agência Nacional de Petróleo - ANP, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/12/1999. Fernando Henrique Cardoso