LEI 9.907, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 15-12-1999)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Tesouro Nacional, classificado na fonte 199 - Recursos do Fundo de Estabilização Fiscal.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, no montante especificado no Anexo II desta Lei.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]