LEI 9.910, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 15-12-1999)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.016.521.323,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.016.521.323,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]