LEI 9.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 16-12-1999)

Altera o nome do Aeroporto Campo dos Palmares no Estado de Alagoas.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Aeroporto de Maceió / Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió / Zumbí dos Palmares.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]