LEI 9.912, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 17-12-1999)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 20.041.582.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99) crédito suplementar no valor de R$ 20.041.582.000,00 (vinte bilhões, quarenta e um milhões, quinhentos e oitenta e dois mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]