LEI 9.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 17-12-1999)

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. - Corretora de Seguros, crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.789, de 23/02/99) crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00 (oito milhões e quinhentos e dez mil reais), em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. - Corretora de Seguros, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externas e de geração das próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]