(D. O. 17-12-1999)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99) crédito suplementar no valor de R$ 65.995.300,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/1999. Fernando Henrique Cardoso