(D. O. 17-12-1999)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 9.789, de 23/02/99), crédito suplementar no valor total de R$ 494.578.820,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos e vinte reais), em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, de repasses da controladora, de geração própria e de operações de crédito externas, conforme indicado nos Anexos III e IV desta Lei.
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 9.789, de 23/02/99), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 472.583.663,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e três reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/1999. Fernando Henrique Cardoso